Quem consegue uma vaga temporária tem os mesmo direitos de quem é contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. “Benefícios como jornada de oito horas, salário equivalente, vale-transporte, férias proporcionais, repouso semanal remunerado e 13º salário são garantidos aos temporários. Mas por ser um contrato com fim previsto, o temporário não tem direito a aviso prévio nem à multa do FGTS”, explica Gledson Rossetti, Coordenador de Marketing da Global Network Curitiba.
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